Reintegração ao trabalho: Entenda

Você sabia que o trabalhador demitido de forma ilegal tem direito de retornar ao seu cargo?
A reintegração ao emprego é um direito do trabalhador demitido indevidamente, garantindo seu retorno à função.
Isso ocorre, principalmente, em casos de estabilidade no emprego.
Quais situações geram estabilidade?
→ Empregada gestante;
→ Acidente de trabalho;
→ Doença ocupacional;
→ Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
→ Dirigente sindical.
Para garantir a reintegração, o empregado deve ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.
Se o juiz considerar a demissão indevida, pode determinar:
– A reintegração ao trabalho, com a empresa sujeita a penalidades caso descumpra a decisão;
– Uma indenização substitutiva, caso a reintegração não seja possível.
Mas fique atento, o prazo para entrar com a ação é de até dois anos após a demissão.
Alguns direitos do empregado reintegrado são:
→ Anulação da rescisão na carteira de trabalho;
→ Pagamento dos salários e benefícios do período de afastamento, com as devidas correções;
→ Contagem do tempo afastado para férias e 13º salário;
→ Recolhimento do FGTS e INSS referentes ao período de afastamento;
→ Aplicação de reajustes salariais que ocorreram no período.
Importante!
Se a empresa recolheu a multa do FGTS, pode solicitar a devolução à Caixa Econômica Federal.
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