Você sabia que o bloqueio indevido e sem aviso prévio de motorista de aplicativo em plataforma, pode gerar indenização por danos morais?

O bloqueio imotivado do perfil de um motorista pelo aplicativo pode gerar prejuízos, já que a renda do trabalhador depende do serviço prestado à empresa.
Dependendo do caso, consegue-se receber danos morais e também o valor que o motorista banido deixou de faturar, pelo tempo do bloqueio. Esse pedido tem o nome de “lucros cessantes” e nada mais é do que a apuração mensal com base na média recebida nos últimos meses anteriores ao bloqueio.
Se o aplicativo não provar a prática de qualquer conduta negativa, por parte do motorista, que justifique o bloqueio de seu cadastro junto à plataforma, é possível que a indenização seja deferida.
Normalmente, as empresas se limitam a dizer que o bloqueio ocorreu por violação na política da plataforma, mas na grande maioria das vezes não conseguem comprovar qual foi a violação, e este é o principal motivo pelo qual a indenização é deferida pelos Juízes.
Fica clara a situação vexatória e humilhante que o motorista passa, ao ser impedido de exercer a atividade.
É responsabilidade do aplicativo apresentar elementos que comprovem a situação alegada.
Além disso, quando há algum excesso ou abuso, o Judiciário entende que caberia à empresa comunicar o motorista de maneira formal e validamente pela falta cometida, propondo prazo para que o usuário/motorista/parceiro possa readequar-se à política da empresa ou, até mesmo, apresentar a sua defesa.
Este tipo de bloqueio é abusivo e gera inúmeros prejuízos ao motorista, já que na grande maioria das vezes a sua renda decorre do trabalho realizado junto à plataforma.
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