STJ decide: cancelamento de voo não é responsabilidade da vendedora de passagem.

Você já se perguntou quem deve responder por problemas de voos cancelados?
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou luz sobre essa questão!
No caso analisado, um passageiro comprou sua passagem por meio de uma empresa de turismo, mas o voo foi suspenso pela companhia aérea.
O STJ decidiu que a empresa de turismo, que apenas intermediou a venda, não deve ser responsabilizada pelos transtornos causados.
Essa decisão destaca a importância de compreender as obrigações das partes envolvidas na viagem!
Se você se encontrar em uma situação semelhante, é crucial saber a quem recorrer.
Teve problemas em sua viagem? Consulte um advogado especialista para orientação!
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