STF: Prescrição de parcelas impede credor de rescindir contrato

A prescrição do direito de cobrar pelas parcelas não pagas na compra e venda de um imóvel impede o credor de rescindir unilateralmente o contrato.
Com base nesse entendimento, o STJ negou provimento ao recurso especial apresentado por uma imobiliária.
O caso em específico estaria relacionado à compra de um terreno em loteamento.
O contrato estabelecia o pagamento parcelado até a quitação do valor, mas não especificava a frequência dos pagamentos.
Com isso, compradores realizaram os pagamentos enquanto recebiam os boletos, até o ano de 1994.
Após esse período, quando a imobiliária deixou de enviar cobranças, os compradores entenderam que a dívida estava quitada.
Quando descobriram que ainda havia um saldo devedor, os compradores moveram uma ação para reconhecer a prescrição da cobrança e exigir que a imobiliária transferisse o imóvel para o seu nome.
No Superior Tribunal de Justiça, a imobiliária argumentou que o direito de rescindir o contrato não está ligado ao direito de cobrar a dívida.
Mas, por unanimidade, o STJ rejeitou esse argumento.
O ministro relator afirmou que o direito de rescindir o contrato deve ser exercido dentro do prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança do saldo devedor.
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