Reversão de Justa Causa – quando é possível?

Você foi mandado embora do seu emprego por justa causa, porém não acha que foi a medida correta?
Saiba o que você pode fazer nessa situação!
Tal forma de rescisão está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de emprego.
A reversão dessa decisão permite ao trabalhador contestar judicialmente uma dispensa considerada indevida, ilegal ou abusiva.
Quando isso ocorre, o funcionário perde os seguintes benefícios:
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Além disso, ele também pode ser responsabilizado a indenizar a companhia por eventuais prejuízos.
Para reverter essa situação, o indivíduo deve mover uma ação trabalhista dentro de dois anos após a dispensa.
Ela deve ser contra o empregador e apresentar evidências que contestem a gravidade da falta ou indiquem abuso sofrido.
Ambas as partes têm o direito de expor suas defesas e provas.
A decisão final cabe ao juiz, que considerará os aspectos legais e a proporcionalidade entre os fatos e a punição.
Se a reversão for concedida, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.
Ela também pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais caso se comprove ofensa à honra, imagem ou reputação do trabalhador.
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