Telemarketing: Indenização à operadora por ruído intolerável
Notícias - 06/06/2022 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), entendeu pela condenação de uma empresa de telemarketing ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) à operadora que foi sujeita a situações que ultrapassam o limite tolerável de ruídos. O Anexo 1 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Previdência, fixa o limite de 87 decibéis de ruídos para a saúde do operador. Contudo, de acordo com perícia judicial realizada, os ruídos ultrapassam o limite imposto na mencionada norma. Portanto, o adicional será pago com os devidos reflexos no adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. O que você achou dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários. Processo nº 0000326-68.2020.5.05.0462 Fonte: Conjur #adicionalinsalubridade #insalubridade #operadoradetelemarketing #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |