Precisa de Nota Fiscal para efetuar a troca de um produto?
Notícias - 27/04/2022 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exige que o consumidor apresente nota fiscal para realizar a troca de um produto defeituoso que ainda está na garantia, tendo em vista que a finalidade do referido documento é fiscal. O consumidor poderá utilizar outras formas de comprovação para realizar a substituição do produto, como por exemplo, etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, certificado de garantia preenchido pela loja, entre outros. Você já foi impedido de efetuar a troca de um produto por esse motivo? Me conte nos comentários. #trocadeproduto #produtonagarantia #direitodoconsumidor #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |