Empréstimo consignado não contratado: INSS é responsável?
Notícias - 08/04/2022 No começo de outubro de 2020 o governo federal publicou a Medida Provisória 1.006 seguindo a recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e aumentou de 30% para até 35% a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do regime geral de previdência social, com validade até o dia 31 de dezembro. O benefício, de modo geral, é benéfico aos aposentados ou pensionistas. Contudo, é possível observar casos de fraudes bancárias com cobranças indevidas dos beneficiários do INSS, isto é, com o empréstimo consignado descontado mesmo sem ter sido contratado o benefício. O prejudicado pelo empréstimo não contratado deverá buscar o banco ou instituição financeira para reparar o dano sofrido. Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, este tem o direito de receber em dobro o valor descontado indevidamente. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o empréstimo não tenha sido realizado no mesmo banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, cabe ao INSS reter os valores autorizados por ele e repassar à instituição financeira credora. Dessa forma, o INSS é responsável por verificar se houve a efetiva autorização. #emprestimo #consignado #aposentado #pensionista #INSS #CNPS #MP #fraude #responsabilidade #STJ #previdencia #banco #advocacia #advogado #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google
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