Você sabia que a existência do casamento religioso também gera efeito civil?
Notícias - 24/03/2022 Para a sua realização, o casal deverá dar entrada na habilitação do casamento em um cartório de registro civil com prazo de, pelo menos, 30 dias antes da data escolhida para a cerimônia. Para isso, devem apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e comprovante de residência), além de indicar duas pessoas de confiança que serão as testemunhas. Depois, haverá um documento público que intensifica a certeza dos dois indivíduos na realização do casamento, que será publicado em torno de 15 dias. Caso não haja nenhum impedimento, os noivos receberão a certidão de casamento, que deverá obrigatoriamente ser entregue à autoridade religiosa responsável pelo casamento religioso, ser assinado e mandado para o mesmo cartório para reconhecimento em firma para a realização do registro. E por último, só deverão aguardar a confecção da certidão de casamento! #direitocivil #civil #cível #direitodefamilia #direitodasfamilias #lei #direitos #advocaciacível #advocacia #advogado #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |