Sancionada Lei que permite assembleias virtuais em condomínios


Sancionada Lei que permite assembleias virtuais em condomínios

Notícias - 21/03/2022

Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, que altera Código Civil, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

Referida lei teve origem em um substitutivo do Projeto de Lei nº 548/2019, de iniciativa da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial. Já nos casos dos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma virtual, desde que não seja proibido pela convenção do prédio e a convocação tenha instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos.

Desde o início da pandemia, cada vez mais, as reuniões virtuais têm sido utilizadas. O que você acha disso?

Fonte: Agência Senado

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