Notícias - 22/02/2022
A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o Empregador encerra o vínculo empregatício com o Empregado ou vice-versa.
Atualmente temos cinco tipos de rescisão existentes no Brasil, e em cada uma delas o trabalhador tem direitos e benefícios diferenciados.
1 - Dispensa sem justa causa
Ocorre quando a empresa decide demitir um funcionário sem um motivo considerado justo, não constante na lei. Alguns motivos comuns são, dentre outros, corte de gasto ou insatisfação com o trabalho do colaborador.
Neste tipo de dispensa, o empregado tem direito as seguintes parcelas:
- Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados até ser dispensado;
- Aviso prévio: a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua dispensa e ele receberá por mais esses 30 dias, acrescido de 03 dias a cada ano trabalhado, sendo que referido período será indenizado ou trabalhado, de acordo com decisão do Empregador;
- 13º proporcional: valor proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
- Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais: valor proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
- Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor;
- Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego: de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses no caso do primeiro seguro, e 06 meses a partir dos pedidos seguintes.
2 - Pedido de demissão pelo funcionário
Ocorre quando o trabalhador pede a rescisão do contrato de trabalho por motivos diversos, como o fato de ter conseguido uma oferta de trabalho melhor ou até por não estar mais satisfeito com seu atual cargo.
No pedido de demissão, o empregado tem direito as seguintes parcelas:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
- Férias integrais e/ou proporcionais + ⅓ ;
- 13º salário proporcional.
Além disso, pelo fato dele ter solicitado o desligamento da empresa, é necessário cumprir 30 dias de aviso prévio, caso contrário, o colaborador deverá pagar uma multa à empresam no valor equivalente ao seu salário, que poderá ser compensada com eventuais parcelas rescisórias a serem recebidas.
3 - Demissão por Acordo
Esse tipo de demissão ocorre quando a empresa e o empregado optam pelo fim do contrato de trabalho em comum acordo.
Com a Reforma Trabalhista, e objetivando flexibilizar as relações de trabalho, ela passou a constar nas formas legais de demissão, especificamente no artigo 484 da CLT.
Quais benefícios o colaborador tem direito nesse tipo de demissão?
- Metade do aviso prévio – se for indenizado;
- Metade da multa sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
Importante ressaltar que, nesse caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
4 - Rescisão Indireta
Ocorre quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. É como se fosse uma demissão por justa causa do empregado.
Alguns exemplos: quando a empresa não paga o salário por mais de três meses, não deposita o FGTS, comete assédio moral, dentre outros.
Esse tipo acontece em situações muito específicas e o empregador precisa comprovar, por meio de registros, como documentos e testemunhas, que a empresa cometeu essas faltas.
Neste tipo de dispensa, caso comprovadas as faltas cometidas pelo empregador, o empregado terá todos os direitos que são garantidos quando é demitido SEM justa causa. Além disso, dependendo da situação, o empregado também pode acionar a justiça por danos morais.
5 - Dispensa por justa causa
Ocorre quando o empregado desrespeita alguma norma ou regra da empresa ou descumpre alguma cláusula do contrato.
Quais benefícios o colaborador tem direito nesse tipo de demissão?
O colaborador nesta modalidade rescisória perde diversos direitos, como 13º, aviso-prévio, seguro desemprego, multa do FGTS e saque desse benefício.
A empresa somente será obrigada a efetuar o pagamento:
- Saldo de salário, dos dias laborados no mês da rescisão;
- Férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor.
- 13º salário caso já completados os 12 meses do ano;
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