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DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO


DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO

Notícias - 22/02/2022

A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o Empregador encerra o vínculo empregatício com o Empregado ou vice-versa.

Atualmente temos cinco tipos de rescisão existentes no Brasil, e em cada uma delas o trabalhador tem direitos e benefícios diferenciados.

1 - Dispensa sem justa causa

Ocorre quando a empresa decide demitir um funcionário sem um motivo considerado justo, não constante na lei. Alguns motivos comuns são, dentre outros, corte de gasto ou insatisfação com o trabalho do colaborador.

Neste tipo de dispensa, o empregado tem direito as seguintes parcelas:

  • Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados até ser dispensado;
  • Aviso prévio: a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua dispensa e ele receberá por mais esses 30 dias, acrescido de 03 dias a cada ano trabalhado, sendo que referido período será indenizado ou trabalhado, de acordo com decisão do Empregador;
  • 13º proporcional: valor proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
  • Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais: valor proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
  • Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor;
  • Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego: de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses no caso do primeiro seguro, e 06 meses a partir dos pedidos seguintes.

2 - Pedido de demissão pelo funcionário

Ocorre quando o trabalhador pede a rescisão do contrato de trabalho por motivos diversos, como o fato de ter conseguido uma oferta de trabalho melhor ou até por não estar mais satisfeito com seu atual cargo.

No pedido de demissão, o empregado tem direito as seguintes parcelas:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias integrais e/ou proporcionais + ⅓ ;
  • 13º salário proporcional.

Além disso, pelo fato dele ter solicitado o desligamento da empresa, é necessário cumprir 30 dias de aviso prévio, caso contrário, o colaborador deverá pagar uma multa à empresam no valor equivalente ao seu salário, que poderá ser compensada com eventuais parcelas rescisórias a serem recebidas.

3 - Demissão por Acordo

Esse tipo de demissão ocorre quando a empresa e o empregado optam pelo fim do contrato de trabalho em comum acordo.

Com a Reforma Trabalhista, e objetivando flexibilizar as relações de trabalho, ela passou a constar nas formas legais de demissão, especificamente no artigo 484 da CLT.

Quais benefícios o colaborador tem direito nesse tipo de demissão?

  • Metade do aviso prévio – se for indenizado;
  • Metade da multa sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;

Importante ressaltar que, nesse caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

4 - Rescisão Indireta

Ocorre quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. É como se fosse uma demissão por justa causa do empregado.

Alguns exemplos: quando a empresa não paga o salário por mais de três meses, não deposita o FGTS, comete assédio moral, dentre outros.

Esse tipo acontece em situações muito específicas e o empregador precisa comprovar, por meio de registros, como documentos e testemunhas, que a empresa cometeu essas faltas.

Neste tipo de dispensa, caso comprovadas as faltas cometidas pelo empregador, o empregado terá todos os direitos que são garantidos quando é demitido SEM justa causa. Além disso, dependendo da situação, o empregado também pode acionar a justiça por danos morais.

5 - Dispensa por justa causa

Ocorre quando o empregado desrespeita alguma norma ou regra da empresa ou descumpre alguma cláusula do contrato.

Quais benefícios o colaborador tem direito nesse tipo de demissão?

O colaborador nesta modalidade rescisória perde diversos direitos, como 13º, aviso-prévio, seguro desemprego, multa do FGTS e saque desse benefício.

A empresa somente será obrigada a efetuar o pagamento:

  • Saldo de salário, dos dias laborados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor.
  • 13º salário caso já completados os 12 meses do ano;

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