regulamentação de locação de imóveis por site ou aplicativo
Notícias - 14/02/2022 O Projeto de Lei nº 2474/2019 propõe acrescentar o art. 50-A na Lei do Inquilinato, que estabelece como regra a proibição de aluguel por temporada por site e/ou aplicativos. A exceção é a autorização expressa na convenção do condomínio para tal aluguel, que determinará regras mínimas que deverão ser cumpridas a fim de evitar outros conflitos. Isto significa que, caso este projeto seja aprovado, a regra nos condomínios será de proibição da utilização de aplicativos para a locação por temporada, exceto se estiver expressamente disposto na convenção do condomínio. Sobre o mesmo tema, existia o Projeto de Lei do Senado nº 748/2015 de autoria do Senador Ricardo Ferraço, que pretendia alterar a Lei do Inquilinato para que o “oferecimento de imóveis residenciais para locação, em todo ou em parte, por meio de sítios eletrônicos ou aplicativos” não descaracterizasse a locação por temporada. Contudo, este projeto foi arquivado. #inquilinato #lei #PL #direito #imobiliario #imoveis #condominio #congressonacional #direitoimobiliario #aluguel #aplicativos #temporada #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |