Notícias - 11/11/2024
Você sabe exatamente o que mudou na cobrança sindical?
Leia este post para entender!
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa.
Em outras palavras, esse valor só pode ser descontado do salário do trabalhador mediante autorização expressa.
Antes, o desconto era automático, independentemente da vontade do empregado.
No entanto, as novas regras encerraram seu caráter compulsório.
Atualmente, os sindicatos dependem da adesão voluntária dos trabalhadores, o que resultou em uma redução drástica nos recursos obtidos.
Essa mudança foi contestada, e, na ocasião, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade da facultatividade da contribuição, ou seja, a alteração da legislação.
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