STF: Prescrição de parcelas impede credor de rescindir contrato
Notícias - 18/10/2024 A prescrição do direito de cobrar pelas parcelas não pagas na compra e venda de um imóvel impede o credor de rescindir unilateralmente o contrato. Com base nesse entendimento, o STJ negou provimento ao recurso especial apresentado por uma imobiliária. O caso em específico estaria relacionado à compra de um terreno em loteamento. O contrato estabelecia o pagamento parcelado até a quitação do valor, mas não especificava a frequência dos pagamentos. Com isso, compradores realizaram os pagamentos enquanto recebiam os boletos, até o ano de 1994. Após esse período, quando a imobiliária deixou de enviar cobranças, os compradores entenderam que a dívida estava quitada. Quando descobriram que ainda havia um saldo devedor, os compradores moveram uma ação para reconhecer a prescrição da cobrança e exigir que a imobiliária transferisse o imóvel para o seu nome. No Superior Tribunal de Justiça, a imobiliária argumentou que o direito de rescindir o contrato não está ligado ao direito de cobrar a dívida. Mas, por unanimidade, o STJ rejeitou esse argumento. O ministro relator afirmou que o direito de rescindir o contrato deve ser exercido dentro do prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança do saldo devedor. Gostou desta notícia? Siga o nosso perfil para acompanhar mais! #civil #jurisoft #prescricao #trend #stj #recisao #contrato #recisaocontratual Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |