Enviar dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa?
Notícias - 09/10/2024 Conforme entendimento do TRT-3, o envio de dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) analisou um caso em que a ex-funcionária de um banco foi demitida por justa causa após enviar uma lista de clientes para seu e-mail pessoal. A listagem continha informações confidenciais, como CPF e número de conta. Esse ato violou o código de ética da instituição financeira. A ex-empregada recorreu à Justiça, argumentando que a prática era comum entre os funcionários do banco e que o objetivo era reunir provas das pressões que sofria para o cumprimento de metas e desvio de função. Ela também destacou que não houve vazamento dessas informações para terceiros. No entanto, o magistrado considerou que a inexistência de danos não justifica a conduta, uma vez que a ex-funcionária violou as diretrizes da empresa e comprometeu a segurança dos dados dos clientes. As provas apresentadas foram consideradas suficientes para a aplicação da justa causa, ressaltando a gravidade da conduta e a quebra de confiança na relação entre as partes. Diante disso, o tribunal validou a demissão por justa causa e negou o pedido da autora. #settemadvogados #advogadobh #justacausa #trt #demissao #direito #direitotrabalhista #empregado #empregador Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |