Construtora deve indenizar consumidor pelo atraso na entrega da obra?
Notícias - 03/10/2023 Sim, a construtora pode ser obrigada a indenizar o consumidor pelo atraso na entrega da obra, pois isso configura descumprimento do contrato firmado entre as partes, gerando prejuízos e transtornos para o consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito a uma reparação adequada pelos danos sofridos em decorrência do atraso na entrega da obra, que pode abranger, por exemplo, despesas adicionais com hospedagem, locomoção, armazenamento de móveis e pertences, bem como prejuízos decorrentes da impossibilidade de ocupar o imóvel no prazo previsto. Entretanto, é importante ressaltar que, para ter direito à indenização, o consumidor deve comprovar o atraso na entrega e o prejuízo. Por isso, é importante guardar todos os documentos e comprovantes relacionados a esse atraso. ⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado. #direitodoconsumidor #obraatrasada #construçãoatrasada #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |