Gorjetas integram o salário?
Notícias - 20/09/2023 ✅ Sim! De acordo com a Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, INTEGRAM a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado” Essa informação foi útil? Compartilhe. ⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado. #gorjetas #direitotrabalhista #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |