Arrependimento da compra. É possível devolver o produto?
Notícias - 12/09/2023 Após a aquisição de um produto ou serviço, por meios não presenciais, o consumidor por vezes se encontra insatisfeito. É aí que entra o Direito de Arrependimento, prescrito no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 👩⚖️📚 Este dispositivo legal oferece ao consumidor um prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra, sem qualquer ônus e sem necessidade de justificativa. Importante mencionar que este direito se aplica exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial. 🏪📦 Em caso de desistência, todos os valores pagos, inclusive custos com frete, devem ser integralmente devolvidos. Contudo, o produto deve ser retornado ao fornecedor no mesmo estado de conservação em que foi entregue. 🔄💰 O Direito de Arrependimento é um instrumento crucial de defesa do consumidor, mas sempre consulte um profissional jurídico para uma orientação mais precisa e individualizada. 📖👨⚖️
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