Funcionária é acionada durante as férias e será ressarcida
Notícias - 04/09/2023 A 1ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento, em dobro, de dois períodos de férias, acrescidos de 1/3, além de seus reflexos no FGTS (acréscimo de 40%); pagamento de gratificação em R$ 3 mil e de comissão de R$ 40 mil. A condenação foi fundamentada no fato de que por dois períodos de férias distintos, a empregada foi acionada por colegas de trabalho, independente da hierarquia. Apesar de estar de férias, ela acabou trabalhando mesmo assim, pois precisava responder a mensagens dos colegas. ⚖️ Processo nº 1000055-80.2022.5.02.0001 Fonte: Conjur #direitotrabalhista #fériasemdobro #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |