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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES


ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Notícias - 27/07/2023

A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Rendapessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.

Para ter o direito à isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome de Talidomida
  • Tuberculose ativa

Como exceção à regra geral, o Superior Tribunal de Justiça, entende que mesmo curado, o paciente de câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda: “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que, aparentemente, estão curados”.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar Serviço Médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

O laudo pericial deverá indicar:

  1. a data em que a enfermidade foi contraída.
    * Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
  2. se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

As pessoas portadoras de doenças graves também podem solicitar a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda.

Dessa forma, o procedimento para solicitar a restituição depende de quando a doença grave começou tendo como base a data do laudo médico oficial.    

A pessoa portadora de doenças graves pode requerer a restituição do Imposto de Renda dos últimos 05 anos recolhidos, desde que a data de início da doença retroaja a tal período.

Caso esteja acometido de uma das doenças acima discriminadas, nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliar no pedido de isenção do Imposto de Renda, e ainda da Restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos 05 anos.

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