TRABALHADORA QUE RECEBE MATERIAL BIOLÓGICO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Notícias - 10/07/2023 A Terceira Turma do TRT da 11ª Região decidiu que a exposição habitual e intermitente a agentes biológicos garante o pagamento do adicional de insalubridade. Um hospital em Manaus foi condenado a pagar o adicional em grau médio a uma ex-empregada. A perícia concluiu que a trabalhadora tinha aproximadamente 40% de exposição durante o atendimento a pacientes e 60% de sua jornada na área administrativa do laboratório. Mesmo sem classificação oficial no Ministério do Trabalho, a avaliação qualitativa dos riscos ambientais justificou o reconhecimento da insalubridade. Lembre-se da tese do TST: o enquadramento na relação oficial não é indispensável para o pagamento do adicional previsto na CLT. 🩺📋 Fique por dentro dos seus direitos trabalhistas relacionados à insalubridade! ⚖️ Processo n. 0000391-25.2022.5.11.0010 Fonte: Conjur 📰 #adicionaldeinsalubridade #insalubridade #direitotrabalhista #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |