Notícias - 19/06/2023
Não! Alterações no contrato de trabalho só podem ocorrer com o MÚTUO CONSENTIMENTO! 🤝
O artigo 468 da CLT é claro: as condições do contrato de trabalho só podem ser alteradas mediante acordo mútuo, e desde que não prejudiquem o empregado. Caso contrário, a cláusula será nula!
Isso significa que o empregado não pode ser obrigado a aceitar mudanças que lhe causem prejuízos. O respeito ao mútuo consentimento é essencial para preservar os direitos do trabalhador.
Sabia disso? Compartilhe essa informação importante sobre a proteção do trabalhador!
Lembrando que este post tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado. 🔍
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