MEU PATRÃO PODE MUDAR MEU HORÁRIO DE TRABALHO?
Notícias - 03/05/2023 O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho diz o seguinte: “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Portanto, caso o patrão deseje alterar o horário de trabalho do empregado, deve existir o consentimento deste. Essa informação foi útil? Curta e compartilhe. ⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado. #jornadadetrabalho #horáriodetrabalho #direitotrabalhista #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |