RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Notícias - 27/03/2023 A rescisão indireta é um cartão vermelho para o empregador. Talvez você não saiba, mas a rescisão indireta é a “justa causa do empregador”, pois ela ocorre quando o empregado solicita a demissão, tendo como causa o descumprimento da lei ou acordo firmado. De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: ✔️ Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato Lembrando que o reconhecimento da rescisão indireta deve ser feito judicialmente. E, neste caso, as verbas rescisórias que são pagas são as mesmas da demissão sem justa causa, tais como, férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, entre outros. Essa informação foi útil? Curta e compartilhe. ⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado. #rescisaoindireta #demissao #direitotrabalhista #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |