Trabalhador recebia "por fora" e empresa é condenada
Notícias - 02/02/2023 Demitido em abril de 2020, um empregado, que recebia parte do salário pago “por fora”, recebeu sua rescisão somente com o valor que constava na Carteira de Trabalho. Sendo assim, recorreu à Justiça do Trabalho para o recebimento do restante das verbas trabalhistas. Em sua defesa, a empresa negou o pagamento de salário “por fora”. Entretanto, as provas dos autos demonstravam o oposto, vez que as testemunhas indicadas reconheceram a divergência entre o valor da Carteira de Trabalho e o que era efetivamente recebido pelo trabalhador. “Na petição inicial, o trabalhador afirmou que recebia a importância de R$2.300,00, apesar de em sua carteira de trabalho estar registrada a remuneração de apenas R$1.156,70”, destacou a relatora do recurso. Sendo assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), confirmou o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO), reconhecendo o pagamento extrafolha mensal e condenando a empresa ao pagamento dos reflexos do salário “oficial” em aviso prévio, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, além das horas extras e dos pagamentos que envolvem o recolhimento do FGTS. ⚖️ Processo 0011152-66.2020.5.18.0083 Fonte: Conjur #salario #salarioporfora #viralize #direitotrabalhista #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |