Empresa anota referência a número de processo na carteira de trabalho e é condenada
Notícias - 07/11/2022 Uma auxiliar de serviços gerais ingressou com ação trabalhista para reconhecimento do vínculo de emprego anterior ao registro formal, o que foi reconhecido judicialmente. Contudo, ao fazer a anotação, a lavanderia fez menção ao número do processo. Assim sendo, o juiz titular da Vara do Trabalho de Araxá condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$1,5 mil, pela anotação desabonadora. Segundo o juiz “as anotações na CTPS do empregado revestem-se de extrema importância, por se tratar de documento necessário à habilitação profissional e que espelha todo o histórico do trabalhador, sendo vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado no documento, nos termos do que dispõe o artigo 29, parágrafo 4º, da CLT”. ⚖️ Processo nº 0010276-68.2022.5.03.0048 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região #processotrabalhista #viralize #indenizaçãotrabalhista #direitotrabalhista #direitodotrabalhador #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |