Atraso de voo: empresa áerea deve indenizar passageiros
Notícias - 19/09/2022 O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a companhia aérea Gol ao pagamento de indenização a dois passageiros, no valor de R$2.500 para cada, pelo atraso de 13 horas de voo. A juíza Maria José França Ribeiro ressaltou que cabia à ré apresentar “um relatório do problema”, um “documento do órgão de tráfego aéreo” e provas de “impossibilidade de reacomodação em outra companhia aérea”. Para ela, a situação transcendeu o "mero aborrecimento" e caracterizou dano moral, diante do transtorno, da angústia e da aflição vivenciados pelos autores. Processo nº 0801108-73.2022.8.10.0012 Fonte: Conjur #atrasovoo #vooatrasado #indenizaçãovooatrasado #direitodoconsumidor #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |