Publicidade enganosa ou abusiva é proibida por lei
Notícias - 12/09/2022 O § 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor define como ENGANOSA “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Já o § 1º trata da publicidade ABUSIVA, “dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. Ambas as publicidades são proibidas por lei, pois causam danos ao consumidor, sendo possível responsabilização cível e penal caso ocorram. Fique atento aos seus direitos! Continue acompanhando as próximas publicações. #publicidadeenganosa #publicidadeabusiva #propagandaenganosa #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |