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Multa do FGTS: quando o trabalhador tem direito?

Multa do FGTS: quando o trabalhador tem direito?

Você sabia que, em alguns casos, além do Fundo de Garantia (FGTS), o trabalhador também tem direito a uma multa referente a ele?

O FGTS é uma conta aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal, onde são depositados mensalmente 8% do salário do funcionário.

Esse recurso funciona como uma reserva financeira para situações específicas, como a rescisão contratual sem justa causa.

Nessas circunstâncias, o empregado demitido tem direito a receber um adicional de 40% sobre o saldo acumulado na conta vinculada.

Entretanto, em casos de culpa recíproca (quando tanto empregado quanto empregador são responsabilizados) ou força maior (como desastres naturais), o percentual é reduzido para 20%.

Há também redução desse valor nos casos em que o encerramento do vínculo empregatício ocorre por acordo mútuo entre as partes.

Importante: se a demissão for por justa causa ou por iniciativa do próprio trabalhador, essa compensação não é devida.

O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato.

Caso a empresa descumpra esse prazo, será obrigada a arcar com uma penalidade adicional equivalente ao salário do funcionário.

Fique atento a seus direitos e compartilhe essa informação com seus amigos e colegas!

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