INSS é condenado por suspender indevidamente pensão!

O TRF-1 decidiu que o INSS deve indenizar o beneficiário pela suspensão indevida de sua pensão alimentícia.
O caso ocorreu quando a autarquia suspendeu a pensão por morte de uma beneficiária, na época menor de idade, com base em decisão judicial que, por erro, incluiu o nome da menina.
A decisão, na verdade, se referia apenas aos irmãos dela, que já haviam atingido a maioridade.
Diante disso, a beneficiária, representada por sua mãe, entrou com uma ação contra o INSS, alegando que a suspensão foi injusta.
A Justiça aceitou os pedidos da autora e condenou o INSS a pagar R$ 28.110 de indenização por danos morais.
O INSS recorreu, alegando que agiu sem má-fé, mas a decisão foi mantida.
O Tribunal ressaltou que a autarquia tem a obrigação de verificar corretamente as informações do beneficiário antes de suspender qualquer benefício.
Além disso, foi destacado que a natureza alimentar do benefício justifica a indenização por danos morais, devido aos impactos causados à autora.
Por fim, o Tribunal considerou desproporcional o valor inicial da sentença, reduzindo a indenização para R$ 10 mil.
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– Processo: 0011637-79.2010.4.01.9199.
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