Consumidor receberá indenização por problemas em hospedagem

A Câmara Cível do TJ/MG confirmou a sentença que condenou uma empresa digital de venda de passagens aéreas e hospedagem a indenizar um cliente.
O motivo foram falhas na prestação de serviços durante a Copa do Mundo de 2018.
O cliente, que viajou para a Rússia com o objetivo de assistir à abertura do evento esportivo, não conseguiu se hospedar no apartamento previamente alugado em Moscou.
A empresa foi obrigada a reembolsar o cliente em R$ 5.440 pela hospedagem originalmente acertada e em R$ 1,2 mil pelo valor do ingresso da partida de abertura da Copa do Mundo.
Além disso, o cliente receberá R$ 8,5 mil a título de danos morais e mais R$ 454 correspondentes a um dia perdido de hospedagem.
O consumidor entrou com a ação buscando compensação por danos materiais e morais, argumentando que a reserva de 12 diárias feita pelo site da empresa não foi cumprida.
A empresa, apesar de intermediária, foi considerada responsável pela falha na prestação do serviço.
A falha na prestação do serviço foi comprovada, estabelecendo a responsabilidade da empresa na cadeia de serviços de hospedagem oferecidos em seu site.
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