Decisão: prazo de entrega de imóvel não depende de financiamento!
Você sabia que o prazo de entrega de um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida não pode ser vinculado ao início do financiamento ou a outro negócio jurídico?
Na compra de unidades habitacionais financiadas pelo programa, o prazo de entrega deve ser estabelecido de forma clara, expressa e de fácil entendimento, diretamente pelo contrato de compra e venda.
Esse entendimento foi utilizado pela Justiça do Paraná ao condenar solidariamente uma construtora e uma incorporadora pela não entrega de um imóvel comprado ainda na planta.
O autor ajuizou ação contra os fornecedores após ter passado mais de três anos da compra do bem sem a concretização do financiamento junto à instituição bancária, nem o início das obras.
Em análise do caso, foi destacado que o contrato entre as partes estabelecia que o prazo para a conclusão da obra começaria a ser contado a partir da data em que o financiamento do bem foi celebrado.
Com isso, ficou entendido que esse tipo de avença beneficia unicamente os fornecedores, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos fatos, a justiça condenou os réus ao pagamento de multa no valor 15% do imóvel a ser entregue, além da restituição do valor pago.
O que achou dessa decisão?
Compartilhe nos comentários!
Precisa de Assessoria Jurídica?
Se você se identificou com este tema, nossa equipe especializada pode ajudar. Conheça nossas áreas de atuação ou entre em contato para agendar uma consulta.
Saiba mais: Visite sobre o escritório e nossa trajetória de mais de 20 anos.