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Nessa área, destaca-se a grande experiência de nossos sócios em ações previdenciárias em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), visando a concessão de benefícios, como os abaixo relacionados:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS, e que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência.
Em 2022, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de:
Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência:
Se o segurado começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade precisará de:
Ressalta-se que essa regra é válida se o Segurado tiver completado todos os requisitos acima até o dia 12/11/2019.
Caso o Segurado tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até o início da Reforma, foi criada uma regra de transição.
Desta forma, para ter direito à regra da transição da aposentadoria por idade, o Segurado terá que atingir os seguintes requisito:
Para o Segurado que começou a trabalhar depois da Reforma de Previdência, ocorrida em 2019, precisará implementar os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade:
Com a promulgação da Reforma da Previdência, de maneira geral a regra será Aposentadoria por Idade. Será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar, embora existam exceções.
A aposentadoria por tempo de contribuição vai acabar com o Reforma da Previdência, mas poderá ser aproveitada por Segurados que tenham implementados alguns requisitos até a sua entrada em vigor.
Regra de transição por pontos
Para fazer jus a essa regra, o segurado, primeiramente, precisa preencher dois requisitos:
Mulheres: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 86 pontos.
Homens: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos.
A partir de 2020, essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
OBS: Para o professor: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 será acrescido 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Regra de transição por idade mínima
Nesta regra, é necessário:
Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.
Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.
OBS: Para os professores, o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos. Serão acrescentados por ano, a partir de 2020, seis meses na idade, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
Regra de transição do pedágio de 50%
Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:
Mulheres: devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Homens: atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.
Regra de transição do pedágio de 100%
Para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100% é necessário:
Mulheres: será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.
Homens: será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.
O auxílio acidente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurando quando este, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza, desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.
O auxílio acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo.
Devido a essa característica indenizatória, o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.
O valor do auxílio acidente será pago desde o dia seguinte da cessação do auxílio doença até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria, ou do óbito do segurado.
Têm direito ao benefício, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos – incluídos na legislação – desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.
Apesar do nome “auxílio acidente”, este benefício não decorre somente de acidentes, sendo devido ao segurado que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para o exercício da sua atividade profissional, seja por acidente, seja por doença.
Os requisitos para receber o auxílio acidente são:
O auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um beneficio previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O Auxilio Doença pode ser de 02 especies:
O auxílio-doença comum é conhecido também como auxílio-doença previdenciário, uma vez que é destinado a todos que estão em qualidade de segurados do INSS.
Trata-se de um benefício concedido ao trabalhador que fica afastado pelo INSS de suas atividades por problemas não relacionados ao trabalho por 15 dias consecutivos ou mais.
É o caso, por exemplo, de um motorista que fratura o braço em uma queda em casa e fica temporariamente sem condições de dirigir.
Para que o benefício seja pago, porém, é necessário que o período de carência tenha sido cumprido.
Esse período representa o número mínimo de meses pagos ao INSS para a concessão do auxílio-doença que, vale saber, é de 12 meses. Existem ainda alguns casos nos quais não é obrigatório esperar a carência, falamos sobre eles abaixo.
A empresa contratante é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento, a partir do 16o essa obrigação passa para o INSS.
O empregador não tem obrigação de pagar o FGTS enquanto o funcionário recebe o auxílio-doença. E, quando este volta às suas atividades, não é necessário dar garantias de estabilidade no emprego.
Trata-se de um benefício destinado ao empregado comum, ao avulso (prestador de serviços sem vínculo empregatício) e ao segurado especial.
E, nesse caso, é também dever da empresa fazer o pagamento do salário ou repasse da remuneração nos primeiros 15 dias de afastamento. Deste período em diante, a obrigação passa a ser do governo.
Uma diferença importante está no fato de que, no auxílio-doença acidentário, a empresa tem obrigação de fazer o pagamento do FGTS normalmente.
Além do mais, ao regressar às suas atividades, o funcionário tem garantia de estabilidade, não podendo ser demitido nos 12 meses seguintes.
O auxílio-reclusão é o benefício do INSS que tem como objetivo assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado recluso, ou detento, em regime fechado.
Para que possa valer o benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e receba rendimento mensal de até um salário-mínimo.
O valor do benefício destina-se aos dependentes do segurado que esteja preso por ter cometido um crime, sendo pago durante todo o período de prisão.
Para que o dependente possa receber o auxílio-reclusão, é necessário que, na data da prisão, o recluso seja comprovadamente de baixa renda e mantenha qualidade de segurado. Confira as regras:
Em relação ao segurado recluso:
Em relação aos dependentes:
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.
O valor do benefício será o seguinte:
O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deverá, no mínimo, observar os seguintes requisitos:
Para fazer o cálculo da renda per capita, basta somar todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família que residem com o futuro beneficiário e dividir pelo número de pessoas que ali residem.
Para estar de acordo com o critério de renda, o resultado do cálculo deve ser inferior a ¼ (25%) do salário mínimo.
Pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Ele tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado que faleceu recebia quando em vida.
A Pensão por Morte é uma prestação continuada e não um benefício pontual.
Os requisitos para recebimento do benefício são os seguintes:
Têm direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado falecido.
Todavia, são considerados dependentes, os que dependiam financeiramente do segurado para sua subsistência.
O texto da lei é taxativo, contém todas as possibilidades, e não exemplificativo:
O INSS deve pagar o benefício aos dependentes:
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