Divórcio em cartório com filho menor: é possível?

Realizar o divórcio de forma extrajudicial com filhos menores é plenamente possível.
Entenda como fazer isso!
Atualmente não só o divórcio, mas também a separação ou a extinção da união estável podem ser feitas mediante escritura pública em cartório, desde que de forma consensual.
Para isso ocorrer, as questões de guarda, regime de visitas e alimentos do menor devem estar totalmente resolvidas judicialmente.
O divórcio pode ser feito em qualquer cartório de notas, não importando o domicílio das partes.
Atenção!
Ter um advogado na área de família para realizar esse procedimento é obrigatória.
Além disso, é possível que cada parte contrate seu próprio procurador, mesmo sendo um divórcio em que ambos estejam de acordo.
A situação do seu filho menor está regularizada e você quer se divorciar de forma amigável?
Busque a orientação de um profissional!
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